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Nos termos do n.º 3 do artigo 21º da Lei n.º 54/2005 de 15 de Novembro conjugado com o n.º 5 do artigo 33.º da Lei n.º 58/2005, de 29 de Dezembro, determina-se que os proprietários ou possuidores de parcelas de leitos e margens confinantes com cursos de água, nas frentes particulares, fora dos aglomerados urbanos, deverão proceder à limpeza e desobstrução das linhas de água de drenagem natural dessas mesmas parcelas.
Ficam assim notificados, através do presentel, todos os proprietários confinantes com linhas de água para, na testada das suas propriedades, procederem à sua limpeza e desobstrução.
Para efeitos de acompanhamento, por parte destes Serviços, as referidas acções deverão ser comunicadas à Administração da Região Hidrográfica da sua região, onde deverão constar os seguintes elementos:
RECOMENDAÇÕES PARA LIMPEZA E DESOBSTRUÇÃO DOS CURSOS DE ÁGUA
Publicado por: UF de Leiria, Pousos, Barreira e Cortes
Publicado em: 12-01-2017